Contas inativas do FGTS – Calendário para saque divulgado!
Depois de muita espera, finalmente foi anunciado o cronograma de saque das contas inativas do FGTS. Nesta publicação, tire todas suas dúvidas e se você tem direito a sacar os valores.
Às vésperas do natal, o Presidente da República Michel Temer anunciou uma medida que pareceu até um presente de Natal antecipado para o trabalhador brasileiro. Em 22/12/2016 com a MP 763/16, foi anunciado que aqueles trabalhadores que tinham contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (após alteração) até 12/2015, poderão sacar os valores que estão “presos” em contas inativas do FGTS.
Segundo falas do próprio Presidente, a medida tem por objetivo injetar dinheiro na economia brasileira e ajudar o país a sair da recessão econômica que tem enfrentado desde 2015. Estima-se que serão mais de 30 bilhões de reais liberados com a medida.
O trabalhador deve ficar atento para saber se tem direito a sacar os valores. Abaixo seguem informações úteis sobre o FGTS.
O que são contas inativas do FGTS?
Todo trabalhador assalariado de organização privada ou pública contratado pelo regime CLT (consolidação das leis trabalhistas), quando registrado, a empresa abre uma conta de movimentação do FGTS onde são feitos depósitos mensais baseado em um percentual (8%) sobre a remuneração mensal ( salários, horas-extras, gratificações, etc.).
Ocorre que, quando o empregado é demitido sem justa causa, o empregador, além de depositar a multa do FGTS (para o empregado, corresponde a 40% do saldo da conta do FGTS no momento da rescisão), deve também comunicar a movimentação a Caixa Econômica Federal (CEF) para que empregado consiga sacar os valores disponíveis. Nesta situação, a conta fica inativa e, após o saque, sem saldo.
Em situações em que o empregado é demitido por justa, pede demissão ou abandona o emprego, o empregador fica isento de pagar a multa do FGTS, porém deve comunicar a CEF para que aquela conta fique inativa. Como regra geral, o trabalhador não pode sacar os valores das contas nessa situação.
Quem tem direito a sacar os valores contas inativas?
Pela legislação atual do FGTS, apenas em situações muito especificas é que o trabalhador nessas situações pode sacar os valores das contas inativas do FGTS. Simplificando, qualquer trabalhador pode sacar os valores do FGTS se:
- For acometido de alguma doença ou enfermidade expressamente prevista na lei. Tais como cânceres, portadores de HIV, etc.;
- Se o trabalhador foi demitido por justa causa, pediu demissão ou abandonou o emprego e após um período de três anos ainda não voltou a trabalhar formalmente (com carteira assinada, empresário ou servidor público);
- Após a aposentadoria, independente da natureza (aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez), o trabalhador pode sacar todos os valores do FGTS, tanto das contas inativas como das contas ativas.
O leitor pode perceber portanto, que a legislação atual é relativamente rígida. O Governo Federal, num embalo de propostas para mudanças drásticas nas relações de emprego, decretou que todo e trabalhador – independente de preencher qualquer requisito – que tiver contas inativas do FGTS até 12/2015, poderá sacar os valores lá retidos.
Para melhor compreensão, abaixo dois exemplos:
Funcionária Maria:
Maria foi admitida em 02/01/2002. Trabalhava como analista financeira em uma fábrica. Com o passar do tempo, Maria se tornou uma excelente funcionária, famosa pela sua eficiência. Por isso, Maria recebeu uma proposta de trabalho de uma empresa concorrente. Assim, em 10/09/2006 Maria pediu demissão de seu antigo emprego e na semana seguinte já começou a trabalhar no novo empregado. Ela acumulou um total de R$ 10.0000,00 (dez mil reais) de FGTS. Esse valor está até hoje retido na conta inativa, rendendo 3% ao mês.
Maria não é aposentada e continua trabalhando na empresa concorrente. Com a autorização anunciada, Maria poderá sacar esse valor e fazer dele o que quiser.
Funcionário João:
João foi admitido em 10/05/2016. Trabalhava como metalúrgico. Teve alguns problemas com o chefe e com os demais colegas de trabalhou, prejudicava a linha de produção, faltava demasiadamente sem justificativa e, por isso, em 20/12/2016 foi demitido por justa causa. Apesar do curto período de registro, João tinha R$ 1.000,00 ( um mil reais) em conta do FGTS e, por conta rescisão, está inativa.
João ainda não conseguiu um novo emprego. Com a autorização anunciada, João poderá sacar esse valor e também dele fazer que quiser.
Quando será possível sacar os valores das contas inativas do FGTS?
Desde que o Governo Federal anunciou a medida, há certa ansiedade entre os trabalhadores sobre quando poderão sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS. Como dito neste texto, serão liberado mais de 30 bilhões de reais. A Caixa Econômica Federal (CEF) é a instituição responsável por administrar as contas do FGTS e, consequentemente, por pagar os valores aos trabalhadores.
Assim, para não causar transtorno aos trabalhadores ou sofrer sobrecarga no sistema, a CEF anunciou que em fevereiro/2017 anunciaria um cronograma para saque. Em fevereiro estamos e, com atraso a CEF lançou o cronograma:
Nascidos em | Sacam em |
Janeiro | a partir de 10 de Março de 2017 |
Fevereiro | a partir de 10 de Março de 2017 |
Março | Abril de 2017 |
Abril | Abril de 2017 |
Maio | Abril de 2017 |
Junho | Maio de 2017 |
Julho | Maio de 2017 |
Agosto | Maio de 2017 |
Setembro | Junho de 2017 |
Outubro | Junho de 2017 |
Novembro | Junho de 2017 |
Dezembro | Julho de 2017 |
A fim de evitar transtorno, a CEF ainda estuda disponibilizar os valores direto na conta dos trabalhadores correntistas da instituição. Segundo anúncio do presidente da CEF hoje (14/02/2017), de 15/02/2017 até 17/02/2017 todas as agências da CEF abrirão uma hora mais cedo a fim de atender o cidadão, ou seja, 9h.
Após o dia 10 de março, algumas agências passarão a abrir aos sábados apenas para prestar todas as informações ao cidadão. Para ter maiores informações para o saque FGTS, consulte o site da CAIXA.
Em tempo, faz-se necessário ressaltar que além do saque das contas inativas, na mesma MP 763/16 o governo determinou a mudança na forma de cálculo dos rendimentos dos valores depositados na conta do FGTS. Há ainda que se aguardar pela regulamentação e quais os reflexos ao trabalhador.
Por fim, os empregadores devem estar atentos porque é possível que algum ex-funcionário entre em contato para regularizar documentação que não fora feito na época do desligamento dele.
A ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro está atenta às mudanças e, as alterações que influenciem a vida do cidadão brasileiro serão analisadas neste espaço.