E-Social – Envio de informações de saúde e segurança do trabalhador
O eSocial já é realidade para todas as empresas e escritórios contábeis do Brasil. Desde 2018, o fisco vem implantando a nova sistemática de simplificação e unificação das obrigações trabalhistas.
A ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro, desde o início da obrigatoriedade do eSocial, acompanha seus clientes. 100% da nossa base está devidamente integrada ao programa do governo.
Atualmente, a fazemos o envio de informações relacionadas à admissão, demissão e folha de pagamento diretamente ao portal do eSocial.
Em 2022, o eSocial entra na sua última fase de implantação – Envio de informações relacionadas à saúde do trabalhador :
- Comunicação de acidentes de Trabalho – CAT;
- Monitoramento da saúde do trabalhador – Exames admissional, periódicos e demissional;
- Condições ambientais do Trabalho – Fatores de risco que medem se o ambiente de trabalho é insalubre ou não. E, se for, qual é o grau da insalubridade.
É importante esclarecer que o e-Social não criou nenhuma obrigação trabalhista nova. O e-Social apenas digitaliza o cumprimento das inúmeras obrigações trabalhistas impostas pela legislação.
Agora, uma vez que todas as empresas estão obrigadas ao e-Social,
Quem deve se preocupar com a segurança e medicina do trabalhador?
Toda e qualquer empresa ou pessoa equiparada (empresário individual ou CEI) que tenha funcionários registrados deve implantar o envio das informações de segurança e medicina do trabalho para o eSocial.
A partir de um funcionário, já é obrigatório o envio dessas informações.
E o que a empresa deve fazer?
O correto é entrar em contato com uma empresa especializada em saúde e segurança do trabalho para que ela faça os envios dessas informações diretamente ao fisco.
Caso o seu estabelecimento já mantenha contrato com alguma dessas organizações para controle da saúde e segurança do trabalho, entre em contato com ela para realizar as adaptações necessárias.
Quanto isso irá custar?
Se o seu estabelecimento já possui contrato mensal com uma empresa de saúde e segurança do trabalho, os custos não devem variar tanto. .
Sabemos que existem muitos estabelecimentos que não mantém contrato com empresas de saúde e segurança do trabalho. Fazem exames avulsos apenas quando necessários.
Os estabelecimentos que não têm contrato com empresas de medicina e segurança do trabalho precisarão procurar por uma e implantar os processos necessários ao controle da saúde do trabalhador. Os custos para tal dependem bastante do ramo de atividade e da quantidade de funcionários registrados.
Sempre recomendamos que o empresário faça mais de um orçamento para fins de comparação.
Qual é o prazo para implantação?
O prazo da obrigatoriedade se inicia em 10 de janeiro de 2022.
No entanto, já existe nota oficial do fisco informando aos contribuintes que 2022 será um ano de adaptação. Assim como foram as fases anteriores.
Isso significa que o envio de informações incorretas ou a falta delas não deve acarretar necessariamente à infrações para o empregador.
Assim, os empregadores terão um prazo de 12 meses para buscarem as informações e contratarem os profissionais que melhor puderem lhes atender.
A contabilidade faz os envios dessas informações?
A legislação do eSocial estabelece que o empregador ou um terceiro nomeado por ele tem a responsabilidade de enviar as informações ao programa. Assim, existem empresas e escritórios de contabilidade que combinam o cumprimento dessa informação.
Essa, no entanto, não é a prática mais indicada. Isso porque as informações relacionadas à saúde e segurança do trabalho exigem controles periódicos, assinaturas de médicos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho.
A ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro não envia os eventos de saúde e segurança do Trabalho. Indicamos que o cliente procure por uma empresa terceirizada.
Atualmente, a contabilidade faz o envio normalmente dos eventos periódicos e não periódicos do eSocial (admissão, demissão, afastamentos e folha de pagamento) e cumpre com todas as outras informações necessárias ao cumprimento da legislação trabalhista.
Apenas os eventos relacionados à saúde e segurança do trabalho que devem ser submetidos a terceiros.
Quer saber mais sobre o eSocial? Confira aqui.