Empresas e pessoas físicas podem restituir valores de ICMS sobre a conta de Luz
ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Serviços como telefonia e transmissão de energia elétrica.
No caso da transmissão de energia elétrica, o contribuinte além de pagar pela energia que chega às casas e aos estabelecimentos comerciais é obrigado a arcar o pagamento de várias tarifas e impostos.
Duas das tarifas são a TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) e a TARIFA DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). Referidas tarifas são cobradas de forma compulsória e seus valores variam de acordo com o consumo de energia elétrica no período.
E, como dito, o ICMS é imposto que incide sobre a transmissão da energia elétrica. Ou seja, o contribuinte deve pagar pelo imposto da energia que efetivamente consumiu dentro de sua residência ou estabelecimento comercial.
Tudo estaria correto se o fisco não utilizasse base de cálculo errada para atribuir a cobrança do ICMS. Atualmente, para efetuar a cobrança do imposto tem-se:
Energia elétrica consumida + TUST + TUSD = Base do cálculo ICMS x 25%
1 – Energia elétrica consumida em junho/2017: R$ 200,00
2 – TUST do período (consumo KwH x TUST): R$ 34,00
3 – TUSD do período (consumo KWH x TUSD): R$ 65,32
4 – Base de cálculo do ICMS R$ 299,32
5 – R$ 299,32 x 25% (alíquota ICMS SP) =R$ 74,83
Enquanto o correto é:
Energia elétrica = Base do cálculo ICMS x 25%
1 – Energia elétrica consumida em junho/2017: R$ 200,00
2 – Base de cálculo do ICMS R$ 200,00
3 – R$ 200,00 x 25% (alíquota ICMS SP) R$ 50,00
É indiscutível que a base de cálculo influencia diretamente no cálculo do imposto. Conforme exemplos acima, o contribuinte paga quase 50% a mais de imposto indevidamente.
TUST e TUSD já são tarifas cobradas a fim de financiar a transmissão da energia elétrica, das quais o contribuinte não tem como se esquivar, uma vez que utiliza das linhas públicas de transmissão para consumir sua energia.
Ocorre que não é possível definir quanto exatamente cada contribuinte utiliza do sistema público. Motivo pelo qual é inviável estabelecer a cobrança do ICMS, por desobedecer os princípios tributários (pessoalidade e especificidade).
Tendo em vista cobrança indevida, é direito do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, exigir de volta o valor do imposto cobrado indevidamente nos últimos cinco anos, impedindo que o fisco não cobre mais pelo ICMS sobre a TUST e TUSD nos meses e anos seguintes.
No primeiro momento, os valores podem parecer irrisórios. Porém, se somar a quantia paga indevidamente ao longo dos últimos cinco anos tem-se: (R$ 24,83 x 60 meses (12 x 5)) = 1489,80.
Tendo em vista que os valores a serem atualizados contam de cinco anos atrás, é de se esperar que sejam monetariamente corrigidos. Com base em nosso exemplo, considerando a desvalorização da moeda brasileira, o valor atualizado pode chegar a R$ 4000,00.
Por fim, é conveniente ressaltar que os valores utilizados neste texto são meramente exemplificativos. Portanto, os valores a serem restituídos irão variar de acordo com o caso concreto de cada contribuinte.
Empresas e famílias com a alto consumo de energia, certamente, terão valores maiores.
O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas e ineficientes do mundo. Isso significa dizer que, pela quantidade de tributos que o contribuinte paga, deveria ter um retorno muito maior do Poder Público. Assim, por menor que sejam os valores a restituir, é um direito de qualquer cidadão reaver aquilo que pagou indevidamente para o fisco.
É interessante dizer que, para exigir os valores pagos indevidamente de ICMS que incidiram sobre a TUST e TUSD, o contribuinte deve procurar um advogado e apresentar o caso concreto.
Texto originalmente publicado em Linkedin por Rafael Batista. Advogado pós-graduando em direito tributário.
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