ISS: Decreto muda regra para empresas de São Caetano do Sul
Entra em vigor no dia 01 de maio de 2017 a regra para retenção do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) em São Caetano do Sul.
Por meio do decreto 11.129/2017, houve a alteração da responsabilidade no recolhimento do ISS quando o serviço é prestado dentro do município de São Caetano do Sul. A partir dessa nova regra, empresas do município que contratarem serviços sujeitos ao ISS estarão obrigadas a recolher o imposto.
Na regra antiga, quem era obrigado a recolher o ISS era o prestador de serviços contratado pela empresa situada em São Caetano. Ocorre que, muitas vezes o imposto não era recolhido em favor da prefeitura de São Caetano do Sul que, por sua vez, amargava o prejuízo pela falta de recolhimento do imposto.
Assim, para evitar a evasão fiscal, agora quem contrata o serviço terá obrigação de fazer o recolhimento. A apuração dos impostos retidos é feita pelo sistema de escrituração GissOnline, sistema que normalmente é monitorado pelo escritório de contabilidade que a empresa contratou.
Com a nova regra o empresário deve ficar atento: O valor do ISS retido deve ser descontado do valor total dos serviços prestados. De forma que, se o prestador não tiver destacado o valor do ISS retido, o tomador deverá fazê-lo manualmente no momento em que pagar pelos serviços.
O mesmo decreto estendeu a regra para todas as empresas estabelecidas em São Caetano do Sul, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) e dos contribuintes sujeitos ao ISS na modalidade fixo e por estimativa (empresários individuais, profissionais autônomos, etc.). Isso porque para esses tipos de empresas e profissionais a legislação exige tratamento diferenciado no sentido de incentivá-los a se manter regularizados junto aos órgãos fiscalizadores.
A mudança é pequena mas é substancial. O empresário deve ficar atento para não aumentar os custos de sua empresa indevidamente. Deve, portanto, negociar com os prestadores de serviços a melhor forma para cumprir com a nova regra para o imposto municipal.